Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de CZ$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988