Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.195, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de
1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o
crédito suplementar de CZ$ 138.196.000,00 (cento e trinta e oito milhões e cento
e noventa e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988