Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 6º , item VI, letra "a", da Lei nº
7.632, de 03 dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.657.043.000,00 (um bilhão, seiscentos
e cinqüenta e sete milhões e quarenta e três mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, em conformidade com
o que prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988