Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.103, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 2.232.134.000,00 (dois bilhões, duzentos
e trinta e dois milhões, cento e trinta e quatro mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas Tesouro, em conformidade com o
que prevê o artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988