Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.037, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e,
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a", da Lei nº
7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria-Geral, suplementar de CZ$ 832.975.000,00 (oitocentos e
trinta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço
da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.11.1988