Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.994, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000419/87-11,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.380,30m² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constituída dos imóveis nºs 134, 260, 272 e 278, constantes da planta de situação nº 4.019, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000419/87-11, e delimitada pelos perímetros assim descritos:

Imóvel nº 260 (área de formato irregular, com 4.209,10m²):

- tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 260 e 246 com a Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; a partir deste ponto, percorre os 15,20m do limite do referido imóvel com o mencionado logradouro; em seguida, deflete 90º à direita, e percorre a distância de 59,00m, onde confronta com o imóvel nº 272 da referida rua; em seguida, deflete 90º à esquerda e percorre a distância de 12,00m, onde confronta com os fundos dos imóveis nºs 272 e 278 da Rua Assunção; em seguida, deflete à direita e percorre a distância de 122,00m, onde confronta com os fundos dos imóveis nºs 50, 76, 90, 116, 120, 134, 148 (lote nº 11 do PAL..27.764), 160 e 180, sendo todos de frente para a Rua Ministro Raul Fernandes; em seguida, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância 27,15m, onde confronta com o remanescente do imóvel; deflete novamente à direita e percorre a distância de 181,00m, onde confronta com o imóvel nº 246 da Rua Assunção, até encontrar o ponto de início desta descrição.

Imóvel nº 272 (área de formato retangular, com 354,00m²):

- tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 272 e 260 com a Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; deste ponto, percorre os 6,00m do limite do imóvel nº 272 com o mencionado logradouro; em seguida, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º e percorre a distância de 59,00m, ao longo da qual confronta com o imóvel nº 278; daí, deflete novamente à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 6,00m, onde confronta com o imóvel nº 260 da referida rua; daí, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 59,00m, onde confronta com o mesmo imóvel nº 260, até encontrar o ponto de início desta descrição.

Imóvel nº 278 (área de formato retangular, com 354,00m²):

- tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 272 e 278 com a Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; a partir deste ponto, percorre os 6,00m do limite do imóvel nº 278 com a mesma rua; em seguida, deflete 90° à direita e percorre, em linha reta, a distância de 59,00m, onde confronta com os imóveis nºs 286 (do referido logradouro), 1 (do PAL, 29.625, da Rua Ministro Raul Fernandes) e 50 (da Rua Marechal Niemayer); em seguida, deflete à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 6,00m, em confronto com o imóvel nº 260; e percorre a distância de 59,00m, onde confronta com o imóvel nº 272, até encontrar o ponto de início desta descrição.

Imóvel nº 134 (área de formato retangular, com 463,20m²):

- tem início no ponto de encontro do limite entre os imóveis nºs 134 e 120 com a Rua Ministro Raul Fernandes; deste ponto, percorre os 12,00m do limite do imóvel nº 134 com o mencionado logradouro; em seguida, deflete 90º à direita e percorre a distância de 38,60m, onde confronta com o imóvel nº 148 da referida rua; em seguida, deflete 90º à direita e percorre a distância de 12,00m, onde confronta com o imóvel nº 260, da Rua Assunção, no Bairro de Botafogo; em seguida, deflete novamente à direita, onde forma ângulo interno de 90º, e percorre a distância de 38,60m em confronto com o imóvel nº 120, da Rua Ministro Raul Fernandes, até encontrar o ponto de início desta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988