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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.976, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
96.940, de 7 de outubro, de 1988,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito
suplementar de CZ$ 27.798.321.000,00 (vinte e sete bilhões, setecentos e noventa
milhões e trezentos e vinte e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988