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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.976, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.798.321,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro, de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar de CZ$ 27.798.321.000,00 (vinte e sete bilhões, setecentos e noventa milhões e trezentos e vinte e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988

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