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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.966, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e da
autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 4.490.362.000,00 (quatro bilhões,
quatrocentos e noventa milhões e trezentos e sessenta e dois mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupos de Amortização e Encargos de
Financiamento e de Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de
outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988