Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.957, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00 (seiscentos e
sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias - Grupo de Contrapartida de Empréstimos Externos -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988