Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.941, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da
Constituição, e da autorização contida no
§
3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e
tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 84.592.909.000,00
(oitenta e quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, novecentos e
nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outros
Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.10.1988