Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.9538, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645,
de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a
alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art.
1º São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma
do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior,
código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente do Ministério dos Transportes.
Art.
2º As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as
definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado
por portaria ministerial.
Art.
3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério dos Transportes.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988