Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.9536, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e
V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º São criadas, transformadas e extintas, na forma do Anexo I deste Decreto, as
funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, e
do Grupo Direção e Assistência Intermediária, DAI-110, da Tabela e do Quadro
Permanente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único.
As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida no
Anexo I, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim
as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada
órgão de sua estrutura, mediante portaria ministerial.
Art.
2º O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na
forma da legislação vigente.
Art.
3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das
dotações consignadas ao Ministério no Orçamento Geral da União.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Xavier Beduschi
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988