Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.878, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
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Dispõe sobre a administração de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1° Passam à administração do Ministério da Aeronáutica os bens da União, localizados na Ilha de Fernando de Noronha, e a seguir relacionados, com os respectivos móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as benfeitorias e utilidades necessárias ao respectivo funcionamento:
- Pista de pouso, medindo 1.844m x 45m e pátio de estacionamento de aeronaves.
- Tombo FN 001/000:
D-001 Depósito de Carga paletizada
D-002 Reservatório d'água
D-003 Depósito de Diesel
D-004 Depósito de Diesel
E-001 Clube do Destacamento de Proteção ao Vôo
E-002 Casa da Bomba d'água
E-003 Estação de Passageiros
E-004 Chefia do Destacamento de Proteção ao Vôo
E-005 Próprio Nacional Residencial
E-006 Sapata para antena do NDB
E-008 Instalações da Quadra de Esportes
E-009 Casa da Bomba/Cisterna/Depósito
E-010 Depósito
E-011 Próprio Nacional Residencial
E-012 Próprio Nacional Residencial
E-013 Estação Meteorológica
E-014 Centro de Transmissores
E-015 Base para Farol de teto
E-016 Poço Artesiano
E-017 Poço Artesiano
E-018 Poço Artesiano
E-019 Poço Artesiano
E-020 Poço Artesiano
E-021 Grupo Gerador e alta tensão
E-023 Instalações do VHF
F-007 KF Casa de Força
G-022 Instalações do VOR
G-024 Instalações do Farol Rotativo
P-001 Paiol
P-002 Paiol para guarda de dinamite da pedreira do Território
P-003 Paiol
P-004 Paiol utilizado como celeiro
R-1001 Próprio Nacional Residencial
R-2001 a R-2029 Vila Residencial
R-3001 Próprio Nacional Residencial
R-3002 Próprio Nacional Residencial
R-3003 Próprio Nacional Residencial
- Tombo FN 002/000: área onde se localizam as instalações da Estação de Radionavegação de Alta Freqüência e radar de vigilância para controle de tráfego aéreo.
- Tombo FN 003/000: área onde se localizam as instalações da Estação de Radionavegação de Baixa Freqüência.
- Tombo FN 004/000: área onde se localiza o Farol Rotativo para apoio à navegação aérea.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
João Alves
Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988