Presidência
da República |
DECRETO No 96.849, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.002411/88 (Edital nº 121/88),
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art.
2º O contrato outorga.
Art.
3º Este Decreto entra em decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988