Presidência
da República |
DECRETO No 96.837, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Renova a concessão outorgada a RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000630/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de 1988, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA., outorgada através da Portaria nº 435, de 8 de novembro de 1968, para explorar, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada, por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988