Presidência
da República |
DECRETO No 96.826, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.002457/88 (Edital n° 126/88),
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à RÁDIO CAMPO ALEGRE LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art.
2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988