Presidência
da República |
DECRETO No 96.807, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988