Presidência
da República |
DECRETO No 96.787, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿a¿, da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988