Presidência
da República |
DECRETO No 96.747, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado
do Paraná (Processo MJ n° 77.041/77);
ASSOCIAÇÃO
CASA DA CRIANÇA SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 61.184/74);
ASSOCIAÇÃO
DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA E ENSINO DAS DOENÇAS MALÍGNAS, com sede na Cidade de
Brasília, Distrito Federal {Processo MJ n° 07.009/88);
ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO AO MENOR DE DRACENA, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 64.685/74);
ASSOCIAÇÃO
SÃO VICENTE DE PAULA DE VILA DO PAÇO, com sede na Cidade de Paço do Luminar,
Estado do Maranhão (Processo MJ n° 78.878/77);
CASA
DA MENINA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Assis, Estado de São
Paulo (Processo n° 78.493/77);
CENTRO
SOCIAL SALOMÃO BEZERRA CAVALCANTE, com sede na cidade de Santa Cruz, Estado do
Rio Grande do Norte (Processo MJ n° 01 .745/88);
COLÉGIO
SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ n° 60.292/72);
CONSELHO
CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de João
Monlevade, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 67.728/77);
FUNDAÇÃO
MÁRCIO EDUARDO BARONE BRANDÃO, com sede na Cidade de Santo Amaro, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 02.953/88);
GRUPO
SOCIAL CRUZEIRO DO SUL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal
(Processo MJ n° 04.044/88);
IRMÃS
MISSIONÁRIAS DA CONSOLATA, com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal
de Roraima (Processo MJ n° 61.623/75);
LAR
VICENTINO DE PENÁPOLIS, com sede na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 78.182/77);
SOCIEDADE
PESTALOZZI DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, com sede na cidade de São Miguel do Iguaçu,
Estado do Paraná (Processo PR n° 05.663/84); e
SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ n° 40.895/80).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988