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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.742, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 433.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 433 656.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988

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