Presidência
da República |
DECRETO No 96.732, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b ", da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação -
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 97.641.000,00 (noventa e
sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação
de crédito interna, contratada pela União, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988