Presidência
da República |
DECRETO No 96.532, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Saúde. em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.591.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988