Presidência
da República |
DECRETO No 96.467, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 4.348.000,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988