Presidência
da República |
DECRETO No 96.464, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor
de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00 (cento e
cinqüenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e
quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 02 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988