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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.454, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 8 de agosto de 1995.

Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais duas filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° fica o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A., instituição financeira sediada na Cidade de Amsterdam/Holanda, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas Cidades de Campinas (SP) e Belo Horizonte (MG), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1988