Presidência
da República |
DECRETO No 96.386, DE 21 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 23001.000964/86-79 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da
habilitação Magistério das Quatro Primeiras Séries do Primeiro Grau, do curso de
Pedagogia, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades
Integradas de Uberaba, mantido pela Sociedade Educacional Uberabense, com sede
em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988