Presidência
da República |
DECRETO No 96.359, DE 20 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, itens III e IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União -
recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 50.516.605.000,00 (cinqüenta bilhões, quinhentos e
dezesseis milhões, seiscentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988