Presidência
da República |
DECRETO No 96.332, DE 13 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item I, do Decreto-Lei n. ° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da
Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 10.908.428.000,00 (dez bilhões, novecentos e oito milhões e
quatrocentos e vinte e oito mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988