Presidência
da República |
DECRETO No 96.281, DE 6 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
art.06, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.111.712.000,00
(um bilhão, cento e onze milhões, setecentos e doze mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988