Presidência
da República |
DECRETO No 96.267, DE 4 DE JULHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47. da Lei
n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de
setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23026.017466/85-14 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências da Computação, mantida pelo Instituto Superior de Ensino
Celso Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz
Bandeira da Rocha Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1988