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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.267, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências da Computação, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47. da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.017466/85-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Computação, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Bandeira da Rocha Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1988