Presidência
da República |
DECRETO No 96.159, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", e item
VII, letra "c ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério da Educação
- entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00
(novecentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988