Presidência
da República |
DECRETO No 96.011, DE 6 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 49.748, de 31 de janeiro de 1960, que
aprovou o Regimento Interno da Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República .
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988