Presidência
da República |
DECRETO No 96.009, DE 3 DE MAIO DE 1988.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29107.000200/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5 de julho de 1986, a
concessão da SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., outorgada através da Portaria n°
397, de 17 de junho de 1966, para explorar, na cidade de Muritiba, Estado da
Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1988