Presidência
da República |
DECRETO No 95.881, DE 29 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC n° 29000.005788/87 (Edital n° 139/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à TV Universal Ltda., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada regerseá pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.3.1988