Presidência
da República |
DECRETO No 95.870, DE 24 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.417, de 2005 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 4°, item II do Decreto n°
62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22
de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1° O Hospital Naval Nossa Senhora da Glória, criado pelo Decreto n°
71.120, de 18 de setembro de 1972, passa a denominarse Policlínica Naval Nossa
Senhora da Glória - PNNSG, subordinada à Diretoria de Saúde da Marinha.
Art. 2° A Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória será dirigida por um
OficialGeneral do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, da ativa.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.3.1988