Presidência
da República |
DECRETO No 95.858, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do
artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n°
6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de
acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 - OficiaisGenerais
2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos
II - OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR
Art.
2° 0s Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo
9° da Lei n° 6.823, de 29 de junho de 1981.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto n.° 95.643, de 14 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.3.1988