Presidência
da República |
DECRETO No 95.763, DE 2 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e
V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
Boqueirão dos Cunhas, com área de 2.279,5551ha (dois mil, duzentos e setenta e
nove hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), situado no
Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de
coordenadas geográficas longitude 38°52'09"WGr e 3°43'54"
de latitude Sul, situado em terras de Francisco Rodrigues, segue por linha reta,
confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com os seguintes azimutes planos
e distâncias: 173°16'06"
e 1.576,82 m, até o ponto 2; 69°43'05"
e 3.452,96 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cauípe, no
sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°32'18" e 3.343,88m, até o ponto 4; 140°04'35" e 2.112,29m, até o ponto 5; 165°54'47" e 1.139,68m, até o ponto 6; 202°43'17" e 2.396,53m, até o ponto 7; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato da Silva, com o
azimute plano de 295°15'22"
e distância de 1.943,67 m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Joaquim Rodrigues Ferreira, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 348°38'56" e 3.288,37m, até o ponto 9; 257°32'04" e 852,90m, até o ponto 10; 324°20'47" e 3.174.41m, até o ponto 11; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com
azimute plano de 64°14'37"
e distância de 3.390,67m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte
de referência: Carta da DSG, folha SA.24-2-C-IV, escala 1:100.000, ano 1971).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3° E facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4.° O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1988; 167.° da
Independência e 100.° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle
Barbalho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1988