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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.763, DE 2 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Boqueirão ou Boqueirão dos Cunha , classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Boqueirão dos Cunhas, com área de 2.279,5551ha (dois mil, duzentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°52'09"WGr e 3°43'54" de latitude Sul, situado em terras de Francisco Rodrigues, segue por linha reta, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 173°16'06" e 1.576,82 m, até o ponto 2; 69°43'05" e 3.452,96 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cauípe, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°32'18" e 3.343,88m, até o ponto 4; 140°04'35" e 2.112,29m, até o ponto 5; 165°54'47" e 1.139,68m, até o ponto 6; 202°43'17" e 2.396,53m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato da Silva, com o azimute plano de 295°15'22" e distância de 1.943,67 m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Rodrigues Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 348°38'56" e 3.288,37m, até o ponto 9; 257°32'04" e 852,90m, até o ponto 10; 324°20'47" e 3.174.41m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues, com azimute plano de 64°14'37" e distância de 3.390,67m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-2-C-IV, escala 1:100.000, ano 1971).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4.° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1988