Presidência
da República |
DECRETO No 95.735, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.000592/88-75,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.450,64m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, sem benfeitorias, composta por três lotes, distintos e contíguos, situada na Rua Manoel Correia de Arzão, no Bairro de Santa Terezinha, no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:
I terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 69,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Dora do Nascimento Giusti, segundo matricula n° 7.693, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 421,00m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, mede 39,00m e confronta com a propriedade de Irmãos Feltre; do lado esquerdo mede 43,00m e confronta com a propriedade de Antônio Sergio Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;
II - terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 59,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Nicolau Zen, de propriedade de Antônio Sergio Giusti, segundo matrícula n° 7.692 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 483,64m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede 43,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de propriedade de Dora do Nascimento Giusti; do lado esquerdo mede 48,00m e confronta com o terreno a seguir descrito, de propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;
III terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 49,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher, segundo matrícula n° 7.691, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 546,00m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), com a frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede 48,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de propriedade de Antônio Sergio Giusti; do lado esquerdo mede 53,00m e confronta com a propriedade de Dante Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti ou de quem de direito.
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1988