Presidência
da República |
DECRETO No 95.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
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Coronel .............................................................. |
1/8 |
do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ................................................. |
39/354 |
do efetivo do posto |
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Major .................................................................. |
24/259 |
do efetivo do posto |
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QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: |
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Coronel ............................................................... |
1/8 |
do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ................................................. |
1/15 |
do efetivo do posto |
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Major .................................................................. |
1/20 |
do efetivo do posto |
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QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: |
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Coronel ............................................................... |
1/8 |
do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ................................................. |
1/15 |
do efetivo do posto |
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Major .................................................................. |
40/219 |
do efetivo do posto |
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QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: |
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Coronel ............................................................... |
1/8 |
do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ................................................ |
1/15 |
do efetivo do posto |
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Major ...... .......................................................... |
1/20 |
do efetivo do posto |
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QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA AERONÁUTICA E CAPELÃES: |
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Coronel............................................................... |
1/4 |
do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ................................................ |
1/10 |
do efetivo do posto |
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Major ................................................................. |
1/15 |
do efetivo do posto |
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QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO: |
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Tenente-Coronel ................................................. |
1/4 |
do efetivo do posto |
Major .................................................................. |
1/10 |
do efetivo do posto |
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Capitão ............................................................... |
3/17 |
do efetivo do posto |
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QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO: |
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Tenente-Coronel ................................................. |
1/4 |
do efetivo do posto |
Major .................................................................. |
1/10 |
do efetivo do posto |
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Capitão ............................................................... |
1/15 |
do efetivo do posto |
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QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: |
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Capitão ............................................................... |
1/10 |
do efetivo do posto |
Tenente .............................................................. |
1/20 |
do efetivo do posto |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1988