Presidência
da República |
DECRETO No 95.613, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000719/8544, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Informática
e Processamento de Dados, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação
e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1988