Presidência
da República |
DECRETO No 95.466, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.05.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 29000.004197/87 (Edital nº 85/87),
DECRETA:
Art. 1º
- Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no
artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2º
- O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.12.1987