Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.599, DE 13 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 99.026, de 5.3.1990

Altera dispositivos do Decreto n° 87.179, de 18 de maio de 1982, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Praças da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os artigos 13 e 14 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n° 87.179, de 18 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O comportamento das Praças é aferido pela conduta ante a lei e a ordem constituída, particularmente na observância da disciplina, da doutrina e da ética militares.

Parágrafo único. A avaliação do comportamento é fator relevante na seleção das praças, principalmente para promoção, renovação de compromisso e matrícula em cursos.

Art. 14. Os CB e MN terão direito ao Distintivo de Comportamento, cuja descrição e instrução para o uso encontram-se dispostas no Regulamento de Uniformes da Marinha (RUMB), quando completarem cinco (5) anos de Tempo de Efetivo Serviço na Marinha, sem terem sofrido qualquer punição.

§ 1° Perderá definitivamente o direito ao Distintivo de Comportamento a Praça que vier a ser punida.

§ 2° A perda do Distintivo de Comportamento será efetivada apenas por ato administrativo interno da OM onde a praça estiver servindo, sem qualquer destaque especial.

§ 3° A autorização para uso do Distintivo de Comportamento, bem como a retirada dessa autorização, competem à Autoridade a que estiver subordinada a Praça.

§ 4° Serão lançadas nos assentamentos da Praça as notas correspondentes à autorização e perda do direito ao uso do Distintivo de Comportamento".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1987