Presidência
da República |
DECRETO No 94.230, DE 15 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, com sede na Rua Manoel Antônio Paes de Barros, 1.424, na
cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 76.821/77);
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA A
INTEGRAÇÃO DO CEGO - ACIC, com sede na Rua Rafael Bandeira, 55, na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 24.828/85);
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE CLUBES
DE MÃES DE SÃO PAULO E ENSINO ESPECIALIZADO AO EXCEPCIONAL, com sede na Rua José
Luiz da Silva, 109, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
05.139/86);
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E
ASSISTENCIAL MARTIN LUTHER - ASSEAMAL, com sede na Avenida Maripá, 865, na
cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ nº 36.179/81);
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE
RIBEIRÃO PRETO, COM SEDE NA AVENIDA COSTÁBILE ROMANO, 2.201, na cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 53.969/68);
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE DE MONDAÍ, com sede na Rua do Engenho, s/nº, na cidade de Mondaí,
Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.691/77);
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE COTIA,
com sede na Avenida Dr. Odair Pacheco Pedroso, s/nº, na cidade de Cotia, Estado
de São Paulo (Processo MJ nº 33.247/83);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE ASTORGA, com sede na Rua Paulo Tadashi Satomi, 260 na cidade
de Astorga, Estado do Paraná (Processo MJ nº 61.448/73);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO, com sede na Avenida do Educandário, 245, na
cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.071/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Antônio Feliciano de Barros, 111, na cidade de
Caçapava, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 55.399/74);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Izaias Mendes, 373, na cidade de Camaquã,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 15.847/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE IGARAÇU DO TIETÊ, com sede na Rua Pedro Biazotto, 383, na
cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 37.115/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SETE LAGOAS, com sede na Rua José Antônio Soalheiro,
225, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
62.973/74); e
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE TORRINHA, com sede na cidade de Torrinha, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 11.064/86).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1987