Presidência
da República |
DECRETO No 93.539, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DO
BRASIL, com sede na Rua Miguel Gonçalves Correia, 287, na Cidade de Campo Limpo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.009/74);
ASSISTÊNCIA BETEL, com sede
na Rua Santos Dumont, 2001, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ
nº 43.367/78);
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DA
PARÓQUIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DE ITAJAÍ-SC, com sede na Praça Irineu
Bonhausen, s/nº, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
66.435/74);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede na Rua Dr. José
Augusto, s/nº, na Cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco
(Processo MJ nº 43.209/80);
CASA DE CARIDADE CANTINHO DA
ESPERANÇA DE JOÃO ESMOLÉ - ''CANESPE'', com sede à QSF 13, casa 425, na Cidade
de Taguatinga, Distrito Federal (Processo MJ nº 14.485/86);
CENTRAL GERAL DO DÍZIMO, com
sede na Alameda dos Nhambiquaras, 1755, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 15.304/84);
CENTRO DE ESTUDOS E OBRAS
SOCIAIS ''GURILÂNDIA DE SÃO DOMINGOS SÁVIO'', com sede na Rua Ary Bastos
Siqueira, 122, na Cidade de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
nº 73.290/77);
CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO MENOR
DE CAMPINAS (COMEC), com sede na Rua Abolição, 92, Ponte Preta, na Cidade de
Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.868/85);
CRECHE E BERÇÁRIO ''MENINO
JESUS'', com sede na Avenida Brasil, 667, na Cidade de Pereira Barreto, Estado
de São Paulo (Processo MJ nº 31.123/85);
CRECHE MENINO JESUS DE
PEABIRU, com sede na Rua Júlio C. Camargo, 702, na Cidade de Peabiru, Estado do
Paraná (Processo MJ nº 22.851/85);
CRECHE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS, com sede na Rua Pedro Celestino, 320, na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato
Grosso (Processo MJ nº 11.945/85);
INSPETORIA MARIA AUXILIADORA
DAS IRMÃS SALESIANAS - ''INSPETORIA MARIA AUXILIADORA'', com sede na Avenida
Afonso Olindense, 1553, Bairro da Várzea, na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco (Processo MJ nº 76.839/77);
INSTITUTO ADMINISTRATIVO
JESUS BOM PASTOR - IAJES, com sede na Rua São Sebastião, 233, Vila Pereira
Jordão, na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 53.634/73);
INSTITUTO PALMIRA VIEIRA DA
SILVA, com sede na Rua Duque de Caxias, 35, na Cidade de São Gabriel, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 12.086/84);
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DAS DORES DA CIDADE DE ITABIRA, com sede na Avenida João Soares da Silva, 135,
na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 22.610/74);
LAR DA VELHICE GUAÇUANA, com
sede na Avenida Bandeirantes, 599, na Cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 67.719/76);
IRMANDADE NOSSA SENHORA DO
PATROCÍNIO, com sede na Praça Honorico, 522, na Cidade de Patrocínio, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ nº 53.351/71);
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, com sede na Praça Marechal Floriano, s/nº, na Cidade de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.523/76);
SOCIEDADE BENEFICENTE
HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua Armando Azambuja,
130, na Cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
74.858/77);
SOCIEDADE MANTENEDORA DO
HOSPITAL REGIONAL DE JATAÍ, com sede na Rua Castro Alves, 686, Centro, na Cidade
de Jataí, Estado de Goiás (Processo MJ nº 77.540/77);
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO DE ARAGUARI, com sede na Rua Dr. Afrânio, 155, na Cidade de Araguari,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.477/71) e
SOCIEDADE TRESPASSENSE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - STAS, com sede na Rua Languiru, 96, Vila Frei Olímpio, na
Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 50.659/68).
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1986