Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.852, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29112.000067/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO DIFUSORA DE AQUIDAUANA LTDA., outorgada através da Portaria
MVOP nº 260, de 14 de março de 1951, para explorar, na cidade de Aquidauana,
Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986