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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.247, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 126.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$126.000.000.000 (cento e vinte e seis bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial, da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1985
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