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Presidência
da República |
DECRETO No 91.744, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta dos Processos MC nºs 90.713/82, 40.644/82, 174.974/82 e
100.787/82,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de
1º de maio de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste
artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 505, de 16 de janeiro
de 1962
Entidade: RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA.
Cidade: Teresina
Unidade da Federação: Piauí.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 262, de 11 de
maio de 1960
(Vide Decreto de 29.9.2000)
Entidade: RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA.
Cidade: Bragança
Unidade da Federação: Pará.
- Ato de Outorga: Portaria nº 1.117, de 07 de
dezembro de 1950
Entidade: RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LIMITADA.
Cidade: Araraquara
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.339, de 13 de maio
de 1955
Entidade: RÁDIO ANHANGUERA S/A.
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação: Goiás.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 04 de outubro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1985