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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81
Item III, de Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
É declarada de utilidade pública, nos termos o artigo 2º, "in fine", da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 maio de 1961, a FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE
GUSMÃO - FUNAG, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim abi-Acke
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de
28.2.1985