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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.308, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão

Vide Decreto, de 21.12.2000.

Vide Decreto, de 13.6.2001.

Vide Decreto, de 27.7.2010.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC n os. 29117.00001/84, 174.631/83, 173.923/83, 29100.000246/84, 51.150/83, 29100.000211/84, 29100.000180/84, 174.488/83, 29100.000322/84, 29102.000264/84, 51.054/83, 174.368/83 e 29104.000085/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 40, de 16 de janeiro de 1950.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE COLATINA LTDA.

Cidade: Colatina

Unidade da Federação: Espirito Santo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 962, de 12 de outubro de 1950.

Entidade: RÁDIO CLUBE DE ITAPIRA LTDA.

Cidade. Itapira

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 787, de 24 de agosto de 1950.

Entidade: RÁDIO CLUBE DE AMERICANA LTDA.

Cidade: Americana

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 612, de 20 de outubro de 1958.

Entidade: RÁDIO BRASILIENSE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA.

Cidade: Ribeirão Preto

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº .888, de 18 de setembro de 1950.

Entidade: RÁDIO CULTURA DE RIO BRANCO LTDA.

Cidade: Visconde do Rio Branco

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 803, de 30 de agosto de 1954.

Entidade: BRASIL EMISSORAS ALIADAS SOCIEDADE LTDA.

Cidade: Santa Bárbara D'Oeste

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 157, de 18 de abril de 1959.

Entidade: RÁDIO ANCHIETA LTDA.

Cidade: Itanhaém

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 50, de 18 de janeiro de 1946.

Entidade. RÁDIO BEBEDOURO LTDA.

Cidade: Bebedouro

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 06, de 08 de janeiro de 1941.

Entidade: RÁDIO CLUBE DE ITARARÉ LTDA.

Cidade: Itararé

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.142, de 27 de dezembro de 1949.

Entidade: RÁDIO TAQUARA LTDA.

Cidade: Taquara

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Portaria MC nº 58, de 29 de janeiro de 1969.    (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: RÁDIO EDUCADORA RIO DOCE LTDA.

Cidade: Governador Valadares

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 342, de 17 de julho de 1939,

revigorada pela Portaria CONTEL nº 364, de 16 de setembro de 1968.

Entidade: RÁDIO EMISSORA BOTUCATU S/A.

Cidade: Botucatu

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 324, de 19 de junho de 1940, revigorada pela Portaria MJNI nº 37-B, de 13/02/63.

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE UBAENSE LTDA.

Cidade: Ubá

Unidade da Federação: minas Gerais.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1984

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