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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.206, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre os efetivos de praças do Exército para 1984, fixados pelo Decreto nº 89.351, de 06 de fevereiro de 1984. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da
Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Os efetivos de Subtenentes e Sargentos de carreira fixados pelo
Decreto nº 89.351, de 06 de fevereiro de 1984,
ficam acrescidos de 175 (cento e setenta e cinco) 3º Sargentos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será atendida com a redução do número de vagas não distribuídas, constantes do item VII, letra “b”, do artigo 1º do Decreto nº 89.351, de 06 de fevereiro de 1984, na forma do Quadro anexo.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,DF, 20 de setembro de 1984; 163ºda Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1984